quinta-feira, 19 de abril de 2007

Questão 78

A respeito dos contratos administrativos, assinale a opção correta.

A) A administração pode alterar, de forma unilateral, os contratos que celebrar. No entanto, no que se refere à alteração quantitativa, a lei estabelece, como limite para os acréscimos e supressões nas obras, serviços ou compras, o percentual de 50% em relação ao valor original do contrato.

B) A administração pode rescindir o contrato, de forma unilateral, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, não ficando obrigada ao pagamento de qualquer indenização.

C) Os contratos administrativos diferenciam-se dos demais contratos privados no que se refere às chamadas cláusulas exorbitantes, como a cláusula que autoriza à administração impor penalidades administrativas.

D) Como os contratos administrativos também se submetem ao princípio da formalidade, eles devem ser obrigatoriamente escritos.

4 comentários:

JR disse...

Entre os elementos dos atos administrativos está previsto a “forma” que estabelece que a regra para os atos administrativos devem ser escrita, a possibilidade trazida pelo art. 22 da lei 9.784/99 é se referindo a instruções de superior a inferior etc.
Como a questão não estabeleceu qual era a relação contratual, presume-se que os mesmos devem ser escritos para não ferir o elemento da forma.

Unknown disse...

CONCORDO PLENAMENTE COM VC INCLUSIVE ESTE FOI MEU RACIOCÍNIO AO RESPONDER A QUESTÃO O QUE FICO EM DÚVIDA É O OBRIGATORIAMENTE ESCRITOS.

Unknown disse...

Não lembro ao certo mas vou postar pq pode lembrar alguém de algo... mas com relação a alternativa da formalidade q diz q os contratos administrativos devem "obrigatoriamente escritos" está errada pois existem hipoteses de contratos de pequeno e pagos na hora em q se dispensa a formalidade.

Ex.: compra de material de expediente de pequeno valor.

Mania Coletiva Fortaleza disse...

A formalidade é um dos elementos que caracteriza o contrato administrativo, deven-do
o contrato ser escrito. No entanto, excepcionalmente é admitido contrato verbal, como afirma o
§ único do art. 60 da Lei n. 8666/93, que assim dispõe: “É nulo e de nenhum efeito o contrato ver-bal
com a Administração. Salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas
aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, II, a, desta
Lei, feitas em regime de adiantamento”.