quinta-feira, 19 de abril de 2007

Questão 69

Considerando que a Lei n.º 10.035/2000 autorizou o INSS a recorrer dos acordos que contenham parcelas indenizatórias, assinale a opção correta.

A) O INSS deverá ser intimado das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, sendo-lhe facultado interpor recurso relativo às contribuições que lhe forem devidas.

B) Não existe necessidade de intimação do INSS, pois a Lei n.º 10.035/2000 apenas previu possibilidade de recurso por parte do INSS, mas não a obrigatoriedade de recorrer.

C) Apesar da possibilidade de recurso do INSS, o acordo homologado pelo juiz torna-se definitivo e põe fim ao processo.

D) Caberá ao juiz, nessas situações, avaliar a pertinência ou não da intimação do INSS.

2 comentários:

JR disse...

A presente questão trata da sistemática de cobrança de contribuições previdenciárias, decorrentes de condenações proferidas e acordos homologados pela Justiça do Trabalho. Conforme o gabarito, a assertiva indicada como correta afirma a necessidade da intimação do INSS de acordos homologados.

No entanto, requer que esta douta banca examinadora avalie a alteração na sistemática de cobrança de contribuições previdenciárias, a partir da Lei 11457/2007.

Conforme a referida lei, denominada “Lei da Super Receita”, a cobrança de contribuições previdenciárias deixou de ser atribuição do INSS. Neste direção, o art. 832 foi alterado pelo art 42 da Lei 11.457/07, vez que não mais é devida a intimação do INSS, mas da União, a qual será representada por Procuradores da Fazenda Nacional.

Assim, considerando a referida alteração legislativa, a qual torna o texto legal atual incompatível como a resposta da questão, requer a verificação da possibilidade de anulação.

Anônimo disse...

Jr vc verificou o prazo para a entrada em vigor desta Lei?????????? Quero muito anular esta questão mas... queria ter mais respaldo para o recurso! O que vc acha??????