No que diz respeito ao instituto do aviso prévio, julgue os itens a seguir.
I O aviso prévio trabalhado ou indenizado computa-se, para todos os efeitos, como integração ao tempo de serviço.
II O caráter indenizatório que se dá ao pagamento do aviso prévio não trabalhado lhe retira o caráter alimentar.
III A cessação da atividade da empresa, com pagamento da indenização, exclui o direito do empregado ao aviso prévio.
Assinale a opção correta.
A) Apenas o item I está certo.
B) Apenas o item II está certo.
C) Apenas os itens I e III estão certos.
D) Todos os itens estão certos.
quinta-feira, 19 de abril de 2007
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Um comentário:
Não tem acertiva correta visto que as afirmativas I e II estão corretas baseados nos art. 487, § 1º da CLT, Art. 488 da CLT.
Além do mais, Valentin carrion, em sua CLT comentada, ed. 31º, pág. 396 diz que o caráter indenizatório que se dá ao pagamento do aviso prévio não trabalhado lhe retira o caráter alimentar.
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