Ana foi contratada na condição de empregada doméstica por membro de representação de um Estado estrangeiro. Sua carteira de trabalho e previdência social foi assinada pela pessoa física do membro da representação do referido Estado. Considerando essa situação hipotética e considerando, ainda, que haja litígio trabalhista entre Ana e o referido membro da representação do Estado estrangeiro, assinale a opção correta.
A) Ana deverá encaminhar sua reclamação ao Ministério das Relações Exteriores, que é competente para lidar com as relações diplomáticas entre o Brasil e Estados estrangeiros.
B) A justiça do trabalho poderá julgar a demanda.
C) A justiça do trabalho não poderá julgar a demanda, pois os Estados estrangeiros e seus membros gozam de imunidade diplomática prevista na Convenção de Viena.
D) Ana somente poderá buscar seus direitos perante corte judicial do país do membro da representação de Estado estrangeiro.
quinta-feira, 19 de abril de 2007
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Um comentário:
Essa questão é extremamente controversa, a base para a mesma é:
- Art. 9º LICC
- Art. 468, 643 CLT
- Sum 207 TST
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