João, médico residente, ingressou com ação na justiça do trabalho pleiteando o reconhecimento da relação de emprego com um hospital público municipal. Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
A) Caberá ao juiz, ao analisar a demanda, definir se houve ou não uma relação de emprego.
B) Durante o período de residência médica, não existe nenhum vínculo entre o médico e o hospital, já que apenas assiste aulas no hospital, mas não exerce atividade laborativa.
C) Assiste razão a João, uma vez que o período de residência médica deve ser considerado relação de emprego, já que presentes os elementos caracterizadores do vínculo, ou seja, pagamento de salário, subordinação e permanência.
D) A residência médica é uma modalidade de ensino de pósgraduação, regida sob os ditames do Decreto n.º 80.281/1977, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de dedicação exclusiva. Logo, não pode ser caracterizada como relação de emprego.
quinta-feira, 19 de abril de 2007
Questão 62
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Fortium,
Instituto Processus,
Questões 51 a 75,
Renato Saraiva,
Sentido Único
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5 comentários:
A presente questão trata da natureza empregatícia ou não da relação de estágio. Ante as alternativas colocadas, não considera, conforme o gabarito, como correta a assertiva exposta nos seguintes termos: “caberá ao juiz, ao analisar a demanda, definir se houve ou não uma relação de emprego”.
Considerando o conteúdo da referida assertiva, requer a ponderação de alguns aspectos.
Conforme o art. 131 do CPC, o sistema processual pátrio assegura a liberdade do juiz na formação de sua convicção. Assim, ante tal sistemática, o juiz, no âmbito de sua liberdade de convencimento, tem amplos poderes para analisar se uma relação jurídica consiste ou não em vínculo empregatício.
Vale destacar que o art. 9º. da CLT estabelece mandamento no sentido da proteção de direitos trabalhistas, contra condutas que envolvam o estabelecimento de relações jurídicas fraudulentas e simuladas. Portanto, caso o juiz entenda que se trata de uma fraude a direitos trabalhistas, ou seja, de que a relação correspondente à residência médica seja uma formalidade que esconda uma relação de emprego, o juiz pode analisar sim se houve ou não relação de emprego.
Ademais, o aspecto fundamental é que, se alguém ajuíza reclamação postulando a relação de emprego, o indeferimento do pedido pressupõe a definição acerca da existência ou não da relação de emprego. Ou seja, se o residente ajuíza a reclamação trabalhista sustentando ter mantido relação de emprego, o indeferimento do pedido, associado ao reconhecimento da relação de residência médica, pressupõe o enfrentamento e a rejeição da tese da existência da relação de emprego.
Desta forma, considerando que para reconhecer a residência médica o Juiz precisa analisar se há ou não relação de emprego, e rejeitá-la, requer a verificação da possibilidade de anulação da questão.
A questão 62 (CADERNO A) de trabalhista com toda certeza cabe recurso!
João médico residente, ingressou com ação na justiça do trabalho pleiteando reconhecimento da relação de emprego com um hospital público municipal.
Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Resposta do gabarito LETRA B
B - A residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação, regida sob os ditames do Decreto n° 80.281/1977, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de dedicação exclusiva. Logo, não pode ser caracterizada como relação de emprego.
Resposta que também pode ser correta LETRA C
C - Caverá ao juiz, ao analisar a demanda, definir se houve ou não relação de emprego.
Ora, independete do que a lei específica diga em relação à residência, o juiz pode muito bem analisar as circunstâncias da atividade do residente e constatar se houve ou não relação de emprego. Entender o contrário é colocar por terra o PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. A lei pode ser clara em dizer que não há relação de emprego, mas isso não quer dizer que há uma presunção absoluta que livre de circuntâncias que não a caracterizem como tal.
Em poucas palavras seria esses os argumentos para recorrer dessa questão, mas é um ponto totalmente passível de recurso. O que vocês acham?
Os alunos questionaram a possibilidade de estar nula, na medida em que a resposta poderia ser o item “a” (Caderno C”), pois poderia o juiz definir se houve ou não relação de emprego.
Entendo que não cabe recurso em relação à referida questão, posto que no referido Decreto há definição do que venha a ser residência médica. Por outro lado, em seu texto não há indicativo da existência dos demais requisitos da relação de emprego, como por exemplo onerosidade. Logo, se hipoteticamente não há na lei, ainda que implicitamente, os requisitos da relação de emprego, não se pode afirmar que caberá ao juiz definir se há ou não relação de emprego. A situação é diversa quando se fala de estágio, pois há na lei, ainda que implicitamente, a indicação dos requisitos da relação de emprego, apenas a lei afasta este efeito se satisfeitos os requisitos formais e materiais, daí porque realmente caberia ao juiz definir em respeito ao principio da primazia da realidade.
Mas na residência médica há apenas um curso de especialização, de pós-graduação, pelo que, por presunção, não há relação de emprego. Com efeito, a possibilidade do juiz decidir ou não pela relação de emprego passaria pela necessidade de existir no comando da questão elementos relativos à relação de emprego, o que não é o caso.
Todavia, recorrer não ofende, apresento, pois, as seguintes razões:
O comando da questão determina que se assinale a opção correta, e há duas opções corretas.
De fato, nos termos do Decreto 80281/77 a residência médica é modalidade de ensino de pós-graduação, pelo que, hipoteticamente não caracteriza relação de emprego, estando correta a assertiva “d” do Caderno “C”.
Por outro lado, observe que João ajuizou uma reclamação trabalhista, pelo que, de fato, cabe ao juiz decidir se há ou não relação de emprego, e nada proíbe o Judiciário de decidir pela afirmativa ou negativa, ainda que a decisão fosse incorreta.
Com efeito, não há nenhum equívoco no item que concede ao juiz o poder de decidir ou não pela relação de emprego, pois a sua dicção fala que o Juiz “ao analisar a demanda”, decidirá ou não pela relação de emprego. Irrelevante no caso o resultado da demanda, pois o que se analisa é simplesmente se o juiz pode decidir a demanda após analisar o pleito, e isso é verdadeiro.
Em conclusão, a questão é nula por apresentar duas respostas corretas.
O gabarito apontado como correto, qual seja, letra D, não condiz com os princípios protetivos previstos no Direito do Trabalho, em especial o princípio da primazia da realidade.
Ora, quem garante que João não foi contratado como falso médico residente apenas para burlar a legislação trabalhista.
Inúmeras são as hipóteses de trabalhadores que são obrigados a aderir a falsas cooperativas, ou mesmo são compelidos a constituírem pessoas jurídicas, falsos contratos de estágio, de aprendizagem, falsos trabalhos voluntários, com o único propósito de mascarar a existência de real vínculo empregatício.
O princípio da primazia da realidade impõe que o juiz analise a demanda e defina se houve ou não a relação de emprego, devendo prevalecer a verdade real sobre a verdade meramente formal, documental.
Prevalecendo o gabarito fornecido (letra d), estará se invertendo o princípio em comento.
Ademais, não parece razoável exigir-se do examinando da OAB conhecimento de Decretos Específicos envolvendo residência médica. Vale mencionar que o teor do referido Decreto sequer é encontrado nas tradicionais Consolidações das Leis do Trabalho existentes no mercado literário.
Por todo o exposto, o gabarito correto é a letra “a” e não a letra “d”, impondo-se a anulação da questão em comento.
Análise extraida do site Sentido Único:
João, médico residente, ingressou com ação na justiça do trabalho pleiteando o reconhecimento da relação de emprego com um hospital público municipal.
Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
A) Caberá ao juiz, ao analisar a demanda, definir se houve ou não uma relação de emprego.
B) Durante o período de residência médica, não existe nenhum vínculo entre o médico e o hospital, já que apenas assiste aulas no hospital, mas não exerce atividade laborativa.
C) Assiste razão a João, uma vez que o período de residência médica deve ser considerado relação de emprego, já que presentes os elementos caracterizadores do vínculo, ou seja, pagamento de salário, subordinação e permanência.
D) A residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação, regida sob os ditames do Decreto n.º 80.281/1977, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de dedicação exclusiva. Logo, não pode ser caracterizada como relação de emprego.
O gabarito apontado como correto, qual seja, letra D, não condiz com os princípios protetivos previstos no Direito do Trabalho, em especial o princípio da primazia da realidade.
Ora, quem garante que João não foi contratado como falso médico residente apenas para burlar a legislação trabalhista.
Inúmeras são as hipóteses de trabalhadores que são obrigados a aderir a falsas cooperativas, ou mesmo são compelidos a constituírem pessoas jurídicas, falsos contratos de estágio, de aprendizagem, falsos trabalhos voluntários, com o único propósito de mascarar a existência de real vínculo empregatício.
O princípio da primazia da realidade impõe que o juiz analise a demanda e defina se houve ou não a relação de emprego, devendo prevalecer a verdade real sobre a verdade meramente formal, documental.
Prevalecendo o gabarito fornecido (letra d), estará se invertendo o princípio em comento.
Ademais, não parece razoável exigir-se do examinando da OAB conhecimento de Decretos Específicos envolvendo residência médica. Vale mencionar que o teor do referido Decreto sequer é encontrado nas tradicionais Consolidações das Leis do Trabalho existentes no mercado literário.
Por todo o exposto, o gabarito correto é a letra “a” e não a letra “d”, impondo-se a anulação da questão em comento.
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