Acerca do direito penal, assinale a opção correta:
A) Constitui crime contra as relações de consumo vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescri-ções legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial.
B) O crime de quadrilha ou bando possui natureza de delito instantâneo, mas de efeitos permanentes.
C) A pesca proibida pelo local ou época da atividade, ou pelo uso de petrechos proibidos, é crime material.
D) A ocultação, em proveito próprio, de coisa que se sabe ser produto de crime configura o delito de condescendência criminosa.
A) Constitui crime contra as relações de consumo vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescri-ções legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial.
B) O crime de quadrilha ou bando possui natureza de delito instantâneo, mas de efeitos permanentes.
C) A pesca proibida pelo local ou época da atividade, ou pelo uso de petrechos proibidos, é crime material.
D) A ocultação, em proveito próprio, de coisa que se sabe ser produto de crime configura o delito de condescendência criminosa.
Um comentário:
RESPOSTA: A e C (há duas respostas que podem ser consideradas corretas, sendo possível sus-citar a anulação da questão)
Item A: CORRETO. Realmente, a Lei n. 8.137/90 dispõe que configura crime contra as relações de consumo a conduta de vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial (art. 7º, II, da referida lei).
Item B: ERRADO. A consumação do crime de quadrilha ou bando (CP, art. 288) não se dá em um instante apenas, mas se prolonga no tempo, ou seja, enquanto durar a associação criminosa o delito está se consumando, hora após hora, dia após dia. Portanto, ao contrário do que afirma o item, o crime de quadrilha ou bando não é delito instantâneo, mas permanente.
Item C: CORRETO. De fato, a doutrina classifica como crime material o delito ambiental narrado na questão (Lei n. 9.605/98, art. 34, caput e § único, II, segunda parte), pois se exige a efetiva produ-ção dos resultados descritos no tipo penal para a sua consumação. Nesse sentido, conferir: NUC-CI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. São Paulo: RT, 2006, p. 521-523 (itens 200 e 213) e CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, vol. 4, 2ª. Edição. São Pau-lo: Saraiva, 2007, p. 91. Ainda que haja outros autores sustentando tratar-se de crime formal ou de mera conduta – sempre pode haver –, não se pode negar que o assunto é, no mínimo, discutível. Portanto, o item C também pode ser considerado correto.
Item D: ERRADO. A conduta de ocultar o produto de um crime em proveito próprio configura o delito de receptação (CP, art. 180). A condescendência criminosa (CP, art. 320) configura apenas quando um funcionário público que exerce cargo de chefia, por indulgência, deixa de responsabili-zar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente a conduta. Não guarda nenhuma relação com a conduta descrita no enunciado da questão.
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