quinta-feira, 19 de abril de 2007

Questão 54

O agente que, na qualidade de servidor do INSS, obtém de forma indevida a concessão de benefício previdenciário junto ao INSS, em favor de terceiro, pratica o crime de

A) estelionato.
B) corrupção passiva.
C) peculato-furto.
D) apropriação indébita.

4 comentários:

JR disse...

O agente que, na qualidade de servidor do INSS, obtém de forma indevida a concessão de benefício previdenciário junto ao INSS, em favor de terceiro, pratica o crime de

a) estelionato;
b) corrupção passiva;
c) peculato-furto;
d) apropriação indébita.

O gabarito apontou como correta a letra “a”, entendendo que a conduta do agente se enquadrava como crime de estelionato. No entanto, não há elementos suficientes na questão para concluir-se que a conduta caracteriza estelionato. Com efeito, o termo estelionato advém de “stellio”, que significa camaleão. A expressão dá a idéia exata do que ocorre neste delito. Como se sabe, o camaleão muda de cor, transformando-se, para conseguir fisgar suas presas. O mesmo ocorre com o estelionatário, o qual, se não muda de cor, utiliza a fraude, principal característica deste crime, para conseguir alcançar seu objetivo, enganando a vítima, ao induzi-la ou mantê-la em erro. Desse modo, a conduta do sujeito é caracterizada precipuamente pelo emprego da fraude.
No entanto, o examinador não empregou a palavra “fraude”, preferindo utilizar a expressão “de forma indevida”, o que, à evidência, possuem significados diferentes.
Nesse contexto, até mesmo um erro (culposo) do funcionário do INSS na concessão do benefício poderia configurar o crime de estelionato, vez que, nesse caso, a obtenção teria ocorrido de “forma indevida”, o que não se pode admitir, pois o delito de estelionato, conforme já ressaltado, pressupõe a fraude.
Portanto, não tendo a questão se referido ao elemento fraude, bem como ao dolo do agente, a questão merece ser anulada.

JR disse...

EU acho que a questão 54 é cabível o peculato, porém adicionaram um termo que é o "furto". Não há no CP a expressão furto, simplesmente peculato.

Por isso, nesse caso a resposta apontada foi estelionato,pois no se obtem vantagem mediante fraude.

A questão foi de muito mal gosto e era pegadinha mesmo.

Mas essa questão tem que ser anulada POR FALTA DE RESPOSTA CORRETA, a leitura do CP é clara, pois se encaixa mais em peculato que estelionato, vejam:

Peculato

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

JR disse...

não há no CP mas há na doutrina..a expressão peculato-furto..
q se refere nada mais..nada menos ao §1º do artigo citado...

JR disse...

A questão não expressou a existência de nenhum meio ardil, fraudulento ou o induzimento de alguém em erro para demonstrar a existência do crime de estelionato. A questão não apresenta clareza se houve a fraude por parte do funcionário (caracterizando o estelionato) ou se existiu o desvio em proveito do particular (caracterizando o crime de peculato).