quinta-feira, 19 de abril de 2007

Questão 19

Acerca de política urbana, agrícola e de reforma agrária, assinale a opção correta.

A) O imóvel urbano que não esteja cumprindo a sua função social poderá ser imediatamente desapropriado, efetuando-se o pagamento com títulos da dívida pública.

B) Os imóveis públicos urbanos não são suscetíveis de usucapião, mas essa restrição não se aplica aos imóveis públicos rurais.

C) Compete privativamente à União desapropriar o imóvel rural para fins de reforma agrária, mas essa competência somente poderá incidir sobre imóveis que não estejam cumprindo a sua função social, como, por exemplo, aqueles em que a atividade não favoreça o bem-estar dos trabalhadores.

D) O beneficiário da distribuição de imóvel rural objeto da reforma agrária pode alienar o seu domínio imediatamente, sendo esse um dos grandes entraves à concretização da reforma agrária.

Um comentário:

JR disse...

Acerca de política urbana, agrícola e de reforma agrária, assinale a opção correta.

a) Compete privativamente à União desapropriar o imóvel rural para fins de reforma agrária, mas essa competência somente poderá incidir sobre imóveis que não estejam cumprindo a sua função social, como por exemplo, aqueles em que a atividade não favoreça o bem-estar dos trabalhadores.

A assertiva R20;aR21; considerada como verdadeira pelo gabarito preliminar oficial não deve prosperar. De acordo com a questão a competência da União para desapropriar somente (grifo nosso) poderá incidir sobre imóveis que não estejam cumprindo a sua função social. Como se vê ao afirmar que a desapropriação somente incidirá sobre imóvel que não estejam cumprindo a sua função social, exclui-se qualquer outra possibilidade de desapropriação para fins de reforma agrária.
Contudo, como dispõe o art. 5°, XXIV, R20; a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta ConstituiçãoR21;.
Assim, nos termos do art. 5°, XXIV, é possível a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária ainda que o imóvel esteja cumprindo a sua função social.
Este também é o entendimento da doutrina pátria, conforme afirma o mestre José Afonso da Silva, in verbis:

R20; A sanção para o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social é a desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, mediante pagamento de indenização em títulos da dívida agrária, nos termos do art. 184. Não quer dizer que a reforma agrária possa fazer-se somente por esse modo. A desapropriação por interesse social, inclusive para melhor distribuição da terra, é um poder geral do Poder Público (art. 5°, XXIV), de maneira que a vedação de desapropriação, para fins de reforma agrária, da pequena e média propriedade rural, assim definida em lei e desde que seu proprietário não possua outra, e da propriedade produtiva configurada no art. 185 deve ser entendida em relação ao processo de reforma agrária constante do art. 184. Ou seja: o art. 185 contém uma exceção à desapropriação especial autorizada no art. 184, não ao poder geral de desapropriação por interesse social do art. 5°, XXIV. Quer dizer, desde que se pague a indenização nos termos do art. 5°, XXIV, qualquer imóvel rural pode ser desapropriado por interesse social para fins de reforma agrária e melhor distribuição da propriedade fundiária.R21;

Dessa forma, por todo o exposto, a questão n.° 19 deve ser anulada, pois, todas as alternativas estão erradas, inclusive a considerada correta pela gabarito oficial.